quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Marcelândia ganha Prêmio Chico Mendes!


Foi conferido ao município de Marcelândia o Prêmio Chico Mendes categoria município.
O projetoMarcelândia 100% Legal” conquistou a redução de 94% dos focos de calor/queimadas no primeiro ano de sua implantação, em 2008 e de quase 50% em 2009 em relação ao ano anterior. Entre as ações implementadas no município, visando essa redução está a atuação dos oficiais de justiça da comarca como fiscais das queimadas urbanas, medida que foi estendida a todas as comarcas do Estado. Além disso, foi criada no município a brigada comunitária e destinados caminhões pipa, tratores e agentes em regime de plantão 24 horas e, foi proibido o armazenamento de resíduos produzidos nas madeireiras. Também dentro desse esforço foi assinado um compromisso sócio-ambiental com o envolvimento do Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil subseção local, Defensoria Pública, Polícias Militar e Civil, autoridades locais, entidades de classes, clubes de serviços, igrejas, associação comercial, Sindicato Rural Laboral, agricultores, pecuaristas. A iniciativa teve o apoio da sociedade, que atendeu maciçamente ao convite para o combate às queimadas urbanas e ao desmatamento. Agora, o município espera a solução de uma pendência judicial que já dura 28 anos, um impasse que tramita no Supremo Tribunal Federal, entre União e o Estado. A União reinvidica do Estado de Mato Grosso toda a área do município, alegando não ter autorizado a titulação das terras. Essa pendência pode chegar ao fim se for aprovado no Congresso Nacional um projeto de lei que tramita no Senado Federal, prevendo a doação da área ao Estado para a ratificação dos títulos já emitidos aos cidadãos que moram em Marcelândia. O projetoMarcelândia 100% Legal” também concorre a outra premiação em nível nacional: o Prêmio Inovare, cujo objetivo é premiar e divulgar práticas inovadoras do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia que contribuam para a modernização dos serviços da Justiça

Nenhum comentário:

Postar um comentário